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Zeebo: defeitos e soluções

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Eduard0
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Mensagem por Eduard0 Dom 26 Set 2010 - 17:49

Com o objetivo de auxiliar os membros do fórum a não serem (muito) enrolados pelo SAC, criei este tópico, em que poderemos colocar questões relativas aos problemas mais comuns enfrentados. Reitero que minha área é criminal e que tenho verdadeira ojeriza por Direito Civil e do Consumidor. Contudo, na tentativa de colaborar com a constante melhoria do Fórum (que para mim é o que o Zeebo tem de melhor), elaborei algumas dúvidas frequentes.

Conforme já disse, essa não é a minha área, pois trabalho na esfera penal, por isso mesmo em caso de alguma incorreção, farei as devidas alterações. Novas questões e o auxílio dos demais membros são muito “benvindos”.

01- Meu Zeebo foi para a assistência técnica. Quanto tempo eles podem levar para resolver o problema?

R.: Conforme o artigo 18, §1º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a empresa tem a obrigação de reparar o problema, caso contrário você pode exigir a troca do produto por um novo, ou a restituição do valor pago (corrigido) ou ainda o abatimento proporcional no preço (isto é, a devolução de parte do valor).

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.

O mesmo artigo 18, em seu parágrafo 6º define o que é um produto impróprio para o consumo:

§ 6° São impróprios ao uso e consumo:
I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;
II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

Lembrando que isso se aplica aos consoles que ainda estão dentro do prazo de garantia contratual (de um ano) oferecido pela fabricante do console. Caso seu vídeo game não esteja mais na garantia, leia o próximo item.

O CDC é omisso quanto à quantidade de vezes que um produto pode ir para a assistência técnica. Por isso, caso o seu console frequente mais a assistência técnica do que a sua casa, eu entendo que também é um caso de vício oculto (conforme explicado na questão 02)

02- Meu Zeebo está fora do período de garantia e apresentou problemas. A fabricante se recusa a cobrir as despesas com o conserto.

R.: Nesse caso a lei não é tão clara, mas fica implícito uma coisa: o Zeebo apresenta defeitos crônicos que ficaram ocultos por algum tempo e que, se algum de nós soubesse que ele seria tão problemático, com certeza teríamos gasto nosso dinheiro em outro produto.

A respeito disso o Código Civil, nos artigos 441 e seguintes, trata dos vícios redibitórios, isto é, defeitos ocultos que tornam a coisa (o produto) inadequado para o fim a que se destina. É exatamente o que o ocorre:

Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.
§ 1º Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

Portanto a partir do momento que seu Zeebo apresentou o defeito, você tem o prazo de 180 dias para reclamar, podendo exigir a devolução do valor pago. O CDC trata desses vícios ocultos e afirma que o prazo é de 90 dias. Contudo nesse caso prevalece o CC, pois é uma norma mais recente.

Mas você é uma masoquista que apesar de tudo quer permanecer com o seu console? Veja a se você se encaixa no próximo item.

03- Baixei um jogo e a partir daí meu Zeebo passou a apresentar problemas que ele não tinha antes (isso independentemente de ele estar dentro do prazo de garantia ou não).

Essa é a questão que tem acontecido com aqueles que fizeram o download do “Jogo de Ovos” (principalmente) e tiveram problemas (inclusive é meu caso).

A lei 9.609 afirma que o fornecedor de softwares tem o dever de prestar a assistência técnica no software durante o período informado pelo prazo de validade técnica. Como a Zeebo é omissa nesse aspecto, podemos aplicar subsidiariamente o CDC.

O CDC afirma que o direito para reclamar desse tipo de problema é de 90 dias (artigo 25, II), pois se trata de um bem durável. E se você teve problemas e já reclamou e a Zeebo se negou a resolver seu problema sem ônus para você, anote o número do Protocolo dado pelo SAC, pois essa sua reclamação interrompe a contagem desse prazo de 90 dias.

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
§ 2° Obstam a decadência:
I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

Logo, ainda que o console não esteja mais coberto pela garantia fornecida pela Zeebo Br, o jogo adquirido goza de garantia. Com isso, se o jogo causou o problema, é obrigação de quem vendeu o software reparar o defeito ocasionado (pois lembre-se que o jogo está dentro do prazo de garantia).

Em último caso, depois de exigir a reparação no SAC e depois de xingar muito no twitter, procure o Procon de sua cidade, pois em geral eles conseguem resolver a questão.

04- Pedi o z-dragon, o teclado e os créditos e não recebi dentro do prazo.

Por mais estranho que possa parecer, a Zeebo tem para com nós consumidores uma obrigação de dar – artigos 223 e seguintes do CC (sem gracinhas, seus onanistas rs). Logo ela deve nos entregar, a título gratuito, o que foi prometido. Como eu já mencionei em outro post, para a contagem do prazo pedido, deve-se excluir o dia de início e incluir o do final, conforme o CC:

Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

Dito isso, passemos à (remota rs) possibilidade de o prazo não ser cumprido. Nesse caso, quando convencionamos a obrigação, não foi imposta qualquer penalidade em caso de atraso. Portanto, se o seu controle não chegar, você só pode ligar lá e reclamar, além de poder xingar muito no twitter.
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Mensagem por affirmative Dom 26 Set 2010 - 19:31

olha já passo aqui 7 dias tirando sabado e domingo e tb esse correios são uma coisa de louco demora muito aff.... Neutral

______________
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Mensagem por MasterSonicTH Dom 26 Set 2010 - 21:58

Mais um pouco e você ganha do Chrono em maior post!

Então, vamos criar uma corrente: Xingar Muito no Twitter!
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Mensagem por Eduard0 Dom 26 Set 2010 - 23:38

kkkkk ainda ganho dele...

mas vamos mesmo xingar muito no twitter... é uma put@ falta de sacanagem... rs
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Mensagem por KamatsuKyoto Seg 27 Set 2010 - 12:52

Excelente tópico, Eduard0.

Espero que auxilie muita gente que tem o Zeebo (e infelizmente terá de passar por esse tipo de problema um dia).
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Mensagem por Alberwood Seg 27 Set 2010 - 13:43

KamatsuKyoto escreveu:Excelente tópico, Eduard0.

Espero que auxilie muita gente que tem o Zeebo (e infelizmente terá de passar por esse tipo de problema um dia).

[2]

Eu infelizmente entrei para o grupo dos usuários que já mandaram o Zeebo pra Assistência graças a Um Jogo de Ovos... Sad

Inclusive sugiro uma flag no avatar dos usuários do fórum que já foram pra Assistência, acho que chamaria a atenção... cyclops
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Mensagem por Flyman Seg 4 Out 2010 - 21:21

Eu acho que só xingar não seja o caminho, pois todo mundo xinga e fica por isso mesmo. De acordo com o post do Eduardo, temos é que pro em pratica as lei do código de defesa do consumidor. Nós brasileiros pagamos muito pra se ter qualquer coisa nesse país. O minimo que temos de receber na compra do produto é um produto de qualidade, e não uma porcaria e dizer amém. Temos que exigir o melhor. Ve se nos outros paises se algum produto sem qualidade se cria? Vamos exigir esse direito. Eles não estão fazendo nenhum favor pra gente. Nós temos que fazer valer nosso direitos como consumidor.
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